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Pontini Pontini
Comentário ·
há 5 anos
Como planejar sua aposentadoria: a pergunta não é com quanto vou aposentar, mas quando!
Renata Brandão Canella
·
há 5 anos
Ótimo artigo. Poderia falar também sobre a recuperação de tempo de serviço em período superior a 5 anos, aquele que o INSS cobra pedágio.
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Pontini Pontini
Comentário ·
há 5 anos
Riscos ao declarar na escritura valor inferior ao valor real da compra e venda
Ana Luisa Bueno Domingues
·
há 5 anos
Olá. Muito boa a postagem. Esclareceu muitas duvidas que eu tinha.
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Pontini Pontini
Comentário ·
há 5 anos
Sogra (o) é para sempre?
Pamela Masson Advocacia
·
há 5 anos
Muito elucidativo. Parabéns.
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Adriano Sotero Bin
Comentário ·
há 6 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 6 anos
Prezado Victor,
Com a máximo respeito, permita-me discordar parcialmente da tese exposta . Concordo que "alguém só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória", conforme dito em seu texto. Afinal, as investigações realizadas e as garantias processuais definem a veracidade dos fatos.
Entretanto, peço vênia para utilizar de partes do seu texto para demonstrar minhas discordâncias. Conforme abaixo:
"Ronaldinho é mais um entre as tantas vítimas do simbolismo penal, que busca transmitir a ideia de que as mãos punitivas do Estado alcançam todos, sem distinção. Tal noção, por mais nobre que possa parecer, afronta a dignidade humana, pois transforma o ser humano em mero objeto da pretensão punitiva estatal."
Causa estranheza esta afirmação, pelo simples fato que o Estado paraguaio, no uso de sua soberania como nação independente, está cumprindo as leis que a sociedade paraguaia preconiza para as investigações penais. E estendendo para o Estado brasileiro, este é precisamente um dos papéis deste ente chamado "Estado": cumprir as leis que a população de cada país estabeleceu por meio dos seus representantes eleitos.
Além disso, não que se falar em objetificação do ser humano no caso de um inquérito penal. Este serve justamente para toda a pessoa possa se defender adequadamente e provar sua inocência (enquanto o Estado tenta provar sua culpa). Ser objeto implicaria em não ser garantido o direito a um justo processo penal. Ou seja, Ronaldinho Gaucho teria que ser um escravo sem direito algum para ser considerado objeto. Por óbvio, não é o caso em questão.
Devemos recordar que existe o princípio da igualdade formal. Todos são iguais perante a lei. Logo, Ronaldinho Gaúcho e todos os cidadãos brasileiros devem e podem se sujeitar as mãos punitivas do Estado brasileiro e de qualquer outro Estado soberano. Logo, a lei é para todos.
"Como incutir na cabeça das pessoas que alguém só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, quando toda a imprensa cria um verdadeiro circo, expondo aos quatro ventos e cantos a figura do imputado usando algemas?"
Minha abordagem é: não vejo problema no uso das algemas seja no Brasil ou no Paraguai. O uso de algemas não ofende a dignidade humana. Este conceito não pode se aplicado para algo banal. Ademais, as algemas são instrumento de segurança para o agente público que realiza a condução do investigado. Além disso, o Paraguai é um Estado soberano, se a população daquele país acha conveniente e adequado, assim será.
"Ademais, a história conta e mostra que o exibicionismo, buscando transmitir a ideia de que a lei é para todos, nunca atingiu os fins planejados de gerar temor e intimidação social, servindo apenas de entretenimento para as sádicas multidões, sedentas pelas punições alheias."
A história humana é longa e complexa. A afirmação está extremamente generalizada e não encontra respaldo em fatos históricos. Ademais, não podemos incorrer em um anacronismo ao comparar os Direitos Penais de tantos países desde a Antiguidade até os dia contemporâneos. Deste modo, não prospera este tipo de afirmação.
"Cada prisão, justa ou injusta, de anônimos ou famosos, dever ser lamentada; por ser indicativo de que, em algum ponto, falhamos enquanto sociedade organizada."
Com o respeito devido, mas isto é um sofisma de generalização. É a famosa afirmação de diluir a culpa para todos os cidadãos para escusar o meliante ou usar de emocionalismo para auxiliar o réu (ainda que não tenha a sentença transitada em julgado) na sua defesa perante o Tribunal e o povo. Ou seja, a afirmação supracitada também serve como estratégia da defesa do réu ao apelar para o sofisma ad misericordiam.
Ademais, o indivíduo faz as suas escolhas boas e ruins. Nós, os demais cidadãos (e indivíduos) não fizemos as escolhas de Ronaldinho. Ele e somente ele colhe os méritos bons e ruins de suas ações.
Por fim, o texto estabelece uma noção tão ampla do conceito de dignidade humana que provoca uma uma perda do próprio conceito por não representar mais nada. Qualquer ação punitiva passa a ser vista como um atentado à próprio ser humano... E as vítimas? Não se fala em dignidade humana delas. Também não se fala em dignidade humana dos demais cidadãos? Em suma, é usar um conceito que foi cunhado ao longo dos séculos para mitigar a punição que, talvez, Ronaldinho Gaúcho mereça, caso seja considerado culpado.
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Andre Botelho
Comentário ·
há 6 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 6 anos
Liberado como? Ronaldo chegou lá com ares de legítimo whisky escocês made in Paraguai! O cara apresentou um passaporte onde estava escrito em letras garrafais que um dos maiores ídolos do futebol brasileiro era... paraguaio! E ele não sabia disso? Como pode ser "enganado" por alguém nesse caso? É o mesmo que comprar o Pão de Açúcar na feira de Acari e achar que fez um ótimo negócio! Francamente!
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Marco Antonio Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Caso Loggi: entenda
Rayssa Castro Alves
·
há 7 anos
Na mesma esteira entram os aplicativos de mobilidade: UBER, 99, CABIFY (existe ainda?). Esses aplicativos definem regras rígidas para fazer parte da "comunidade". Muitas delas são mais severas do que as praticadas nos contratos trabalhistas. Caso o profissional não cumpra com os requisitos, poderá ser banido da "comunidade" sem direito á décimo-terceiro ou férias proporcionais. Sem aviso prévio e sem FGTS. É necessário chegar a um meio termo, pois de um lado temos os prestadores de serviço, que as vezes dedicam 12 horas por dia, ou mais a uma organização sem ter segurança que amanhã estará "empregado". De outro temos a organização que enriquece desenfreadamente por conseguir praticar um preço acessível a todos, algumas vezes inferior ao praticado nos transportes públicos coletivos. É necessário ponderar e se observar ambos os lados. Não digo que esse tipo de trabalho deva ser equiparado a um contrato trabalhista, mas é necessário encontrar uma forma de proteger os direitos desses prestadores.
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